1ÂȘ Turma mantĂ©m afastamento de mĂ©dico denunciado por cobrar valores em cirurgias custeadas pelo SUS

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que considerou a medida fundamentada no vínculo entre os delitos e o exercício profissional.

Por Redação em 18/03/2020 às 07:28:00

Nesta terça-feira (17), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o afastamento do médico V. J. G. de suas atividades em relação ao Sistema Único de SaĂșde (SUS). Ele foi denunciado pelo Ministério PĂșblico do Estado do ParanĂĄ (MP-PR) pelo crime de concussão (servidor exigir vantagem indevida em razão da função que ocupa) por ter, em tese, exigido o recebimento de valores para executar procedimentos cirĂșrgicos custeados pelo SUS em um hospital de Curitiba (PR). Em decisão unânime, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e negou pedido da defesa no Habeas Corpus (HC) 179306, ao considerar a relação dos delitos com o exercĂ­cio da função de médico.

O denunciado e outros quatro médicos são investigados na Operação Mustela, deflagrada no ParanĂĄ com o intuito de apurar esquema de propina entre médicos e empresĂĄrios para "furar a fila" do SUS naquele estado. O juĂ­zo Criminal de Campo Largo (PR) aplicou ao caso o artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), que prevĂȘ como medida cautelar o suspensão do exercĂ­cio de atividade econômica quando houver justo receio de sua utilização para a prĂĄtica de infrações penais.

No HC, os advogados pretendiam a revogação da medida cautelar ou a aplicação de medida menos gravosa (no caso, a apresentação de relatório das atividades realizadas no SUS). Eles alegavam que não foi demonstrado o risco de reiteração delitiva e que o objeto do processo diz respeito a apenas cinco atendimentos em trĂȘs mil realizados pelo médico em um ano. Para a defesa, a medida viola o princĂ­pio constitucional da não culpabilidade, e não hĂĄ nada que justifique a necessidade da suspensão das funções do médico.

Ao votar, o ministro Marco Aurélio reiterou decisão proferida por ele na anĂĄlise da cautelar, rejeitada em dezembro de 2019. Na ocasião, o relator considerou fundamentado o ato do JuĂ­zo Criminal de Campo Largo que afastou o médico da prestação de serviços médicos no SUS, em razão da vinculação dos supostos crimes praticados com o exercĂ­cio da função. Assim, votou pelo indeferimento da ordem e foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, LuĂ­s Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.



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