Verba indenizatória de Conselheiros do TCE-MT Ă© contestada no STF

Por Redação em 18/03/2020 às 10:34:00

A Confederação Nacional das Carreiras TĂ­picas de Estado (Conacate) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Lei estadual 11.087/2020, de Mato Grosso (MT), que trata da criação de vantagem indenizatória (VI) a diversos agentes pĂșblicos em atividades de controle externo. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6329, com pedido de liminar. O relator, ministro Marco Aurélio, aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que possibilita o julgamento da ação diretamente pelo PlenĂĄrio, sem prévia anĂĄlise do pedido de liminar.

A VI prevista na lei se aplica a membros do Tribunal de Contas estadual, conselheiros, auditores substitutos de conselheiros, procuradores do Ministério PĂșblico de Contas, secretĂĄrios estaduais, procurador-Geral do Estado, presidentes de autarquias e fundações e secretĂĄrios adjuntos. Segundo a Conacate, a aplicação dos dispositivos desrespeita a moralidade administrativa, a razoabilidade, a publicidade, a finalidade e o livre exercĂ­cio das atividades de controle e fiscalização pela sociedade. A confederação argumenta que se trata de verbas remuneratórias travestidas de verbas indenizatórias em valores desproporcionais e desarrazoados, sem a necessidade de qualquer prestação de contas, pois as atividades jĂĄ são devidamente remuneradas por subsĂ­dio. A indenização, conforme a argumentação, deve ser voltada ao ressarcimento de despesas efetuadas durante a prestação de serviço pĂșblico.

Informações

Na decisão em que adota o rito abreviado, o relator também requisitou informações ao governo e à Assembleia Legislativa do estado e em seguida, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR), para que se manifestem sobre a matéria.


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